O CADRI - Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais - é um instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - para as empresas da cidade de São Paulo.
O CADRI é obrigatório para todos os tipos de
resíduos de interesse.
Os resíduos de interesse são:
• Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
• Resíduos apresentados na relação abaixo;
RELAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE:
1. Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros
municípios.
2. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
3. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no
artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas
alterações.
4. EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
5. Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
6. Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
7. Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os
controlados pelo "Departamento da Polícia Federal".
8. Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de
2005.
9. Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual
997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por
rede.
10. Lodos de sistema de tratamento de água.
Observação:
O procedimento poderá ser estendido para resíduos não relacionados acima, nos casos em que a instalação de
destinação exigir o documento ou a critério da Agência Ambiental.
Como Obter o Certificado de Movimentação de Resíduos CADRI?
A PRADO ASSESSORIA é especializada na solicitação da emissão do Certificado de Movimentação de Resíduos (CADRI), visando obter a certificação junto ao órgão ambiental para realizar a destinação de resíduos gerados pela empresa, além de elaborar todo o processo durante todo andamento do processo, até a emissão do Certificado.
Alvará de Funcionamento - Alvará de Funcionamento (Condicionado) - AVCB Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVS - Auto de Vistoria de Segurança - CADAN Cadastro de Anúncios - CADRI Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CETESB Companhia Ambiental - CMVS Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CONTRU Controle de Uso de Imóveis
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